O Tribunal de Contas do Estado do Paraná reconsiderou decisão de 2016 e responsabilizou a viúva e os quatro filhos do ex-prefeito de Guaratuba Miguel Jamur, falecido em 2015, pela devolução de valores ao cofre desse município do Litoral do Estado. Esther de Souza Jamur e filhos do casal – Luís Carlos Jamur, Luiz Fernando de Souza Jamur, Miguel Jamur Filho e Paulo Roberto de Souza Jamur – foram incluídos, solidariamente, na devolução R$ 72.899,10. Esse valor deve ser corrigido monetariamente desde 2007 até o trânsito em julgado do processo, no qual ainda cabe recurso.
A decisão, tomada pelo Pleno do TCE-PR em Recurso de Revista interposto pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, modificou a determinação contida no Acórdão nº 620/16, da Primeira Câmara da Corte, que havia responsabilizado apenas a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e aos Idosos de Guaratuba (APMI) pelo ressarcimento dos valores. A entidade era presidida à época pela então pela primeira-dama do município, Esther Jamur.
A sanção foi determinada em razão da ausência de documentos, situação que inviabilizou a análise das contas da transferência de recursos feita pelo município, então governado por Miguel Jamur (gestão 2005-2008), marido de Esther. A total falta de documentação comprovando que o dinheiro foi efetivamente aplicado na finalidade do convênio foi comprovada em inspeção realizada em 2012 por técnicos do TCE-PR. Por isso, o Tribunal determinou a restituição integral do valor repassado, corrigido monetariamente.
No Recurso de Revista, aprovado por maioria de votos na sessão virtual nº 7/2020 do Tribunal Pleno, o MPC-PR defendeu que tanto o então prefeito quanto a gestora da APMI deveriam ser responsabilizados solidariamente pela devolução. O órgão ministerial argumentou que ficou evidente a má gestão do dinheiro público e o prejuízo ao cofre municipal. Também destacou que, apesar das reiteradas citações, a APMI, Esther Jamur e seus filhos não apresentaram defesa no processo. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) concordou com o parecer do MPC-PR.
O conselheiro Ivens Linhares, autor do voto vencedor no processo, aceitou os argumentos da CGM e do MPC-PR para propor a reforma parcial da da decisão original. Para isso, ele enfatizou que a condenação de restituição apenas à APMI, na prática, seria inócua, porque a entidade está inativa desde dezembro de 2008.
Cabe recurso da decisão contida no Acórdão nº 1790/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 14 de agosto, na edição nº 2.361 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Informação para consulta processual
Processo nº: 241525/16 Acórdão nº: 1790/20 – Tribunal Pleno Assunto: Recurso de Revista Entidade: Município de Guaratuba Interessados: Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e aos Idosos de Guaratuba, Esther de Souza Jamur, Luís Carlos Jamur, Luiz Fernando de Souza Jamur, Miguel Jamur Filho, Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Paulo Roberto de Souza Jamur e outros Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.