Em 2025, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), instituída pela Lei nº 13.146/2015, completa 10 ano de vigência. Em celebração a esse importante marco jurídico na luta por inclusão e igualdade de direitos, o Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou a criação do projeto “Ano da pessoa com deficiência no controle externo brasileiro”.
A iniciativa foi lançada durante sessão plenária, realizada no dia 4 de dezembro (quarta-feira), pelo Ministro Bruno Dantas, Presidente do TCU, o qual destacou que o projeto é “fruto da liderança humanista e do incansável empenho do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPjTC), Sérgio Caribé”.
Desde sua implementação, a LBI tem orientado e transformado políticas públicas, gerando impactos em diferentes setores. Contudo, persistem inúmeros desafios para a sua plena efetivação. Por isso, essa campanha busca ampliar o debate sobre inclusão e promover ações concretas para fortalecer políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência (PcD).
Projeto TCU
Coordenado pela Secretaria-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União (Segedam) e supervisionado pelo Procurador de Contas Sérgio Caribé, o projeto (disponível aqui) contemplará uma série de atividades para serem desenvolvidas ao longo de 2025. Entre as ações previstas estão palestras e capacitações sobre acessibilidade arquitetônica e tecnológica; mutirões de serviços e de empregabilidade; eventos culturais e campanhas educacionais.
A ideia do projeto é reforçar o compromisso do controle externo com os direitos humanos, garantindo que a Administração Pública brasileira seja, de fato, mais inclusiva e diversa.
Com o apoio de instituições parceiras, como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), o “Ano da Pessoa com Deficiência no Controle Externo Brasileiro” promete ser um marco na luta pela igualdade de direitos.
Ministério Público de Contas e os diretos das pessoas com deficiência
O projeto do TCU vai ao encontro de iniciativas anteriores promovidas pelo Ministério Público de Contas, dentre elas a campanha nacional “Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total”, realizada no período de 2011 a 2015.
A campanha reuniu representantes dos MPCs de todos os Estados, que atuaram perante os seus respectivos Tribunais de Contas para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (incluídos os idosos), por meio, principalmente, das atividades fiscalizatórias do controle externo.
No Paraná, a coordenação da iniciativa ficou a cargo do atual Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC-PR), Gabriel Guy Léger, que participou de diversos eventos, reuniões e realizou várias parcerias, dentre elas com o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR), que resultou em ações relativas a fiscalização de obras públicas, com base nos critérios de qualidade e acessibilidade.
Por sua vez, em âmbito nacional, tanto a campanha quanto a participação de seus integrantes na 3ª Conferência Nacional da Pessoa com Deficiência (2012) influenciou alterações significativas no projeto de lei que resultou na edição da Lei Brasileira de Inclusão, com a incorporação de diretrizes de acessibilidade e inclusão nos processos de fiscalização.
Destaca-se a inclusão do artigo 93, que obriga que, quando da realização de inspeções e de auditorias pelos órgãos de controle interno e externo, seja observado o cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e das normas de acessibilidade vigentes.
Outra importante conquista foi a inclusão do art. 113, que estabeleceu nova redação ao Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001), que passou a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3° Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
[…]
III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
IV – instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive abitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;
Esses resultados demonstram a importância de iniciativas como a do TCU e do MPC, pois podem garantir que as mudanças sejam efetivas, por meio de auditorias focadas na inclusão, políticas bem planejadas e sistemas que assegurem o cumprimento das normas de acessibilidade, consolidando assim o compromisso do controle externo em promover uma sociedade mais justa e que a atuação do Estado seja pautada pela transparência e equidade.
Fonte: Com informações do Tribunal de Contas da União (TCU).