Instaurada Tomada de Contas para apurar dano ao erário causado por agentes públicos da Paranaguá Previdência

Vista aérea de Paranaguá, maior cidade do Litoral do Paraná. Foto: Agência Estadual de Notícias/Divulgação.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PR) acolheu a proposta do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) e determinou a instauração e Tomada de Contas Extraordinária apara apurar valores e responsabilidades de agentes públicos da Paranaguá Previdência que deram causa ao pagamento de benefício previdenciário em montante indevido.  

A decisão, expressa no Acórdão nº 469/22, foi proferida no processo de inativação de servidora do Município de Paranaguá, contratada sem concurso público, no regime CLT, em 1988, para exercer a função de assistente administrativo, originariamente aposentada com fundamento no artigo 3º da Emenda Complementar nº 47/2005.   

Instrução do Processo 

Em uma primeira análise dos autos, mediante o Acórdão nº 798/21, o TCE-PR negou o registro da aposentadoria, a fim de que a Paranaguá Previdência comprovasse que realizou os ajustes referentes aos cálculos dos proventos, em observância ao artigo 16 da Lei Complementar Municipal nº 53/2006, uma vez que o ingresso da servidora no serviço público ocorreu após 16 de dezembro de 1988, havendo necessidade de readequar o fundamento legal da aposentadoria, alterando-se o valor do benefício.   

Em atenção a decisão, a entidade previdenciária informou que adequou o cálculo e fundamento legal do benefício, em conformidade com a legislação municipal. 

Na sequência o processo foi encaminhado para a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), a qual destacou que a decisão proferida no Acórdão nº 798/21 havia sido parcialmente cumprida, restando pendente a demonstração de cientificação da interessada. Contudo, por meio do Despacho nº 863/21, observou-se que o TCE-PR procedeu à cientificação da servidora, oportunidade em que determinou a expedição de quitação relativas às obrigações impostas à Paranaguá Previdência. 

Instado a se manifestar, o Ministério Público de Contas concordou com a concessão da certidão de quitação das obrigações impostas à Paranaguá Previdência. Contudo, destacou a necessidade de instauração de Tomada de Contas Extraordinária, a fim de que sejam apuradas as responsabilidades sancionatórias e ressarcitórias dos agentes públicos que deram causa à edição da Portaria que concedeu o ato de inativação, visto que há indícios de procedimento culposo ou doloso na concessão do benefício originário sem o fundamento legal. 

Ainda, destacou o MPC-PR que a entidade previdenciária tem reiteradamente realizado pagamentos de proventos com fundamento em regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005 à segurados que eram titulares de emprego público CLT, em evidente violação ao preceito do artigo 16 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, podendo caracterizar ato de improbidade administrativa.   

Ato contínuo, os autos foram encaminhados para manifestação conclusiva da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), a qual opinou pela legalidade e registro do ato de concessão de aposentadoria, considerando as adequações promovidas pela Paranaguá Previdência na correção do fundamento legal e cálculo dos proventos.  

Decisão 

Em sede de julgamento, conforme decisão proferida no Acórdão nº 469/22, o relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães acolheu a proposta do MPC-PR, determinando o registro da Portaria emitida pela Paranaguá Previdência por meio da qual foi concedida a aposentadoria e a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para apuração de valores e responsabilidades relativas ao pagamento de benefício previdenciário em montante indevido à servidora.