Institucional
Legislação
As legislações que regem o Ministério Público de Contas são:
– Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
– Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
– Constituição do Estado do Paraná
– Organização do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná
Estrutura Organizacional
Atos Normativos
Ministério Público de Contas do Estado do Paraná
Quem é o Ministério Público de Contas do Paraná?
O Ministério Público de Contas é uma instituição autônoma, que atua junto ao Tribunal de Contas, a quem compete promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda da Constituição e das Leis, no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado do Paraná e de seus municípios, bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, requerendo as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário.
São atribuições do Ministério Público de Contas:
I – promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, requerendo as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;
II – comparecer a sessões de julgamento e dizer do direito, verbalmente ou por escrito, em todos os processos sujeitos à deliberação do Tribunal, sendo obrigatória a sua manifestação sobre preliminares e sobre o mérito, nos processos consulta, incidentes, prestação e tomada de contas, nos concernentes à fiscalização de atos e contratos e de apreciação dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, bem como nas denúncias e representações;
III – manifestar-se em recursos e pedidos de rescisão de julgado, bem como, nos incidentes de uniformização de jurisprudência, incidente de inconstitucionalidade e na formação de prejulgados e entendimentos sumulados;
IV – velar supletivamente pela execução das decisões do Tribunal, promovendo as diligências e atos necessários junto às autoridades competentes, para que a Fazenda Pública receba importâncias atinentes às multas, alcance, restituição de quantias e outras imposições legais, objeto de decisão do Tribunal;
V – elaborar seu Regimento Interno, observada as especificidades de suas competências;
VI – interpor os recursos permitidos em lei;
VII – interpor o pedido de rescisão.