A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), emitiram nota conjunta aos Tribunais de Contas Brasileiro, recomendando que adotem medidas de orientação, acompanhamento e fiscalização voltadas ao atingimento tempestivo de metas do Plano Nacional de Educação – PNE e ao cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância pelos Municípios.
No documento as instituições pedem atenção, sobretudo, com os jurisdicionados que ainda não atingiram os percentuais exigidos nas Metas 1 e 2 do PNE, cujos prazos coincidem com o fim do período de gestão dos Prefeitos investidos em 1º de janeiro de 2021.
As metas 1 e 2 estabelecem o seguinte:
Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE; e
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
A íntegra da Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2021 está disponível abaixo.