LAVA-JATO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS INTENTA MEDIDA CAUTELAR NO TCU PARA BARRAR ACORDOS DE LENIÊNCIA
O Ministério Público com atuação no Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou, no último dia 20 de fevereiro, medida cautelar objetivando suspender a celebração de “acordos de leniência” entre a Controladoria Geral da União (CGU) – órgão ligado à Presidência da República, e as empreiteiras investigadas na operação Lava-Jato.
A atribuição do TCU veio à cena devido à aprovação de normativa, no dia 11 de fevereiro, segundo a qual esses instrumentos devem ser submetidos ao crivo do Controle Externo. Tais acordos, previstos pela Lei Anticorrupção (LF 12.846/2013), visam amenizar as possíveis penalidades que podem recair sobre as empresas que, de outra mão, concordem em colaborar com o desmantelamento de esquemas de desvios.
No pedido, solicita-se que somente as empreiteiras que já tenham firmado atos de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF) tenham autorização para assinarem acordos com a CGU, sob pena de transformar-se um mecanismo de combate à corrupção numa peça que, contrariamente, obsta a plena efetividade das investigações em curso e traz desarmonia entre os Poderes.
“Admitir uma ampla possibilidade de celebração de acordos de leniência pela CGU com empresas envolvidas em operações em curso no MPF traz a um só tempo insegurança jurídica para as empresas envolvidas e embaraços aos avanços e possibilidades de sucesso da investigação”, afirmou o Procurador do MPC/U Júlio Marcelo de Oliveira, autor da representação.
Para alguns analistas, os perigos para a investigação da Lava-Jato também residem no fato de que, com o afastamento do impedimento das empresas celebrarem contratos com a administração pública, cria-se uma expectativa de sobrevida para estas empreiteiras corruptoras, exsurgindo uma “moeda de troca para obter o silêncio dos empresários, e assim evitar que o escândalo chegue ao núcleo político do esquema de desvio”.
Veja aqui NOTA DA AMPCON SOBRE DEFESA DA OPERAÇÃO LAVA JATO, assinada em conjunto com a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação CONTAS ABERTAS.