Na quarta-feira (25) o Presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei n° 7448/2017, que altera as regras usadas por órgãos de controles e pela Justiça para punir agentes públicos. Para muitos representantes do Controle Externo, a lei limita a atuação das instituições, abrindo brechas para a impunidade. Mesmo após diversas manifestações contrárias, apenas alguns artigos foram vetados.
O PL foi apresentado em 2015, pelo Senador Antonio Anastasia (PSDB), e tramitou apenas na Comissão de Constituição e Justiça na qual foi aprovada. De lá foi encaminhada diretamente à presidência para sanção. Agora as 10 novas normativas passam a compor a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942), que são destinadas a conferir a segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público.
Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, em entrevista ao Jornal Nacional em 16 de abril, a Lei é inconstitucional e deveria ter sido vetada integralmente. O procurador do MP de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, tem a mesma opinião.
Segundo Oliveira, muitos dos artigos levam a uma interpretação subjetiva; transferem aos julgadores o ônus e responsabilidade pela ilegalidade e não mais ao gestor que a praticou; permitem uma justificativa, com base em alegações de ignorância, dando margem a impunidade e negligência.
Apesar de todas essas ressalvas, o texto foi aprovado parcialmente e vigora a partir de sua publicação. Caberá aos membros do Controle Externo um cuidado ainda maior para que a fiscalização da Administração Pública seja feita de forma eficaz.
O texto da Lei n° 13.655/2018 pode ser acessa aqui.