A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) negou o pedido de concessão de certidão liberatória formulado pelo Município de Mandaguaçu. A recusa ocorreu em razão do descumprimento da Agenda de Obrigações, a qual estabelece os prazos para que os gestores da esfera municipal comprovem à Corte de Contas o cumprimento das obrigações legais, dentre as quais aquelas relativas à Lei Complementar Estadual nº 113/2005, à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e aos índices constitucionais de investimento em educação e saúde.
A certidão liberatória comprova a inexistência de pendências junto ao TCE-PR, bem como trata-se de um documento exigido pelos órgãos repassadores de recursos para liberar as transferências voluntárias e demais repasses de recursos.
Instrução do Processo
Analisando os dados do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) verificou irregularidades na gestão fiscal do Município de Mandaguaçu, devido à aplicação insuficiente de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício de 2021. Contudo, em face das disposições da Emenda Constitucional nº 119/22, que afastaram a responsabilização pelo descumprimento do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal nos exercícios de 2020 e 2021, por conta da pandemia de Covid-19, tal irregularidade não impediria o deferimento da certidão.
Por outro lado, a CGM também identificou que o ente municipal descumpriu os prazos dispostos na Instrução de Serviço n° 166/21, alterada pela Instrução de Serviço n° 173/22, que trata da Agenda de Obrigações vigente. Por essa razão, apesar das justificativas apresentadas pelo ente municipal, concluiu pelo indeferimento do pedido.
Em nova manifestação, o Prefeito de Mandaguaçu, Mauricio Aparecido da Silva, alegou que por situações adversas não foi possível até o momento o cumprimento da agenda de obrigações, mas que por meio de diligencias tem providenciado internamente a regularização das pendencias.
Apesar das dificuldades expostas pelo gestor, a CGM reforçou que o município deixou de entregar os módulos do SIM-AM desde o mês de março de 2022. Em razão da omissão no envio desses dados eletrônicos, não foi gerado o Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre de 2022, o que consequentemente impede a verificação do atendimento dos pontos pertinentes à gestão fiscal para fins de concessão da certidão liberatória. Dessa forma, reiterou o seu opinativo pela negativa do pedido.
Mediante os Pareceres n° 8/23 e n° 36/23, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica e se manifestou pelo indeferimento da certidão liberatória solicitada pelo Município.
Decisão
Em consulta aos dados atualizados disponíveis, o relator do processo, Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, constatou que foram regularizados apenas os atrasos dos meses de março e abril de 2022. Dessa forma, em conformidade com as manifestações da CGM e MPC-PR, votou pela negativa do pedido de certidão liberatória.
Por meio da decisão expressa no Acórdão n° 84/23, os membros da Segunda Câmara acompanharam por unanimidade o voto do relator e determinaram que, após o trânsito em julgado, está autorizado o encerramento do processo e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo.
Informação para consulta processual
Processo nº: 791787/22 Acórdão nº: 84/23 – Segunda Câmara Assunto: Certidão Liberatória Entidade: Município de Mandaguaçu Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha