Marialva deve melhorar transparência e controle sobre a jornada de médicos

Ala ocupada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), no segundo andar do Edifício-Anexo do TCE-PR, em Curitiba. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre a prestação de serviços médicos feita pelo Município de Marialva. Como resultado, foram expedidas quatro recomendações à prefeitura, no sentido de melhorar a transparência da gestão e o controle sobre a jornada de médicos a serviço desse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, sugeriu que a administração municipal passe a utilizar metodologia de controle de horário e efetiva fiscalização do serviço prestado pelos médicos, de forma a assegurar o cumprimento da jornada por esses profissionais.

Ele recomendou ainda a inclusão, na liquidação dos próximos empenhos, dos nomes dos médicos responsáveis por realizar os plantões, do número de horas prestadas por cada profissional e do valor pago por hora de plantão. Também deixou como sugestão que conste, nas futuras contratações da prefeitura, a discriminação dos profissionais médicos que prestaram o serviço, bem como disposições acerca da fiscalização e da aferição da qualidade dos atendimentos.

Finalmente, por considerar procedente o apontamento feito pelo MPC-PR de que o município não está cumprindo devidamente a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) no que diz respeito à publicação de documentos relativos a licitações feitas pela administração, o relator defendeu a expedição de recomendação para que a prefeitura disponibilize, em seu portal da transparência, a íntegra dos procedimentos licitatórios que realizar.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 23 de outubro. O Acórdão nº 3369/19 – Tribunal Pleno foi veiculado no dia 4 de novembro, na edição nº 2.178 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo ocorreu em 28 de novembro.

Serviço

Processo nº: 473415/18
Acórdão nº: 3369/19 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Marialva
Interessados: José Orlando Benedetti Villa, Ministério Público de Contas do Estado do Paraná e Victor Celso Martini
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.