Medianeira recebe determinações sobre a prestação de serviços de saúde

Oferecer bons serviços de saúde à população é uma obrigação básica da administração pública. Foto: Divulgação

A prestação de serviços médicos à população por parte das prefeituras deve ser feita de forma direta, ou seja, por meio de profissionais aprovados em concurso público, em vez de funcionários terceirizados. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) ao julgar procedente Representação formulada em 2018 pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) contra o Município de Medianeira, localizado na Região Oeste do Paraná.

O órgão ministerial identificou três práticas irregulares no município à época: a terceirização indevida de serviços de saúde; a incorreta contabilização de despesas com pessoal; e a falta de atendimento integral à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Todas elas foram confirmadas pelos conselheiros.

Decisão

Diante disso, foi determinado que o município comprove, dentro de, no máximo, dez meses, a realização de concurso público para a contratação de médicos; passe a lançar os gastos decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra na Atenção Básica de Saúde como “Outras Despesas de Pessoal”; e adeque seu Portal da Transparência, registrando e publicando as informações relevantes relativas a serviços médicos prestados por seus servidores ou terceirizados, inclusive lotação, escalas de horário e frequência.

Pelas impropriedades, o então prefeito de Medianeira recebeu três multas que somam R$ 15.349,20. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 127,91 em julho, quando a decisão foi proferida.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, opinando ainda pelo encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para ciência.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 8/2022, concluída em 21 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1241/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.803 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Informação para consulta processual

Processo nº: 868207/18
Acórdão nº: 1241/22 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Medianeira
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.