Ministério Público de Contas analisa auditorias sobre rodovias pedagiadas

A Procuradoria-Geral do MP de Contas emitiu pareceres sobre os relatórios de auditorias conduzidas por técnicos do Tribunal de Contas, destinadas à avaliação da regularidade dos contratos de concessão rodoviária mantidos pelo Estado do Paraná. Os trechos auditados referem-se aos lotes 2 e 3 do Programa de Exploração Rodoviária, de responsabilidade das empresas VIAPAR e ECOCATARATAS, respectivamente.

Segundo se verificou, a análise técnica correlacionou as dificuldades na execução contratual com a postura apressada do próprio Estado no estabelecimento do modelo de concessão – pioneiro em todo o país. Em razão disso, evidenciaram-se problemas desde a organização da licitação, antes mesmo da formal delegação das rodovias federais ao Estado, passando pela definição de um modelo que não privilegia a redução tarifária, até a proliferação de ações judiciais por conta de desequilíbrios gerados logo no início da cobrança do pedágio.

O minucioso trabalho desenvolvido pela equipe de auditoria, além de abordar o histórico da concessão, demonstrou a lógica do contrato e da remuneração das concessionárias, buscando investigar as obras, investimentos e serviços efetivamente executados. Ao final, a equipe recomendou a adoção das seguintes medidas: a reintrodução de investimentos adicionais nos contratos de concessão, a redução das tarifas cobradas, ou a diminuição da duração dos contratos.

Os relatórios de auditoria, bem como as justificativas técnicas apresentadas pelas concessionárias, pelo Estado do Paraná, pelo DER/PR e pela AGEPAR, foram analisados pelo MP. Apesar de destacar a qualidade técnica e os méritos do trabalho realizado, a Procuradoria-Geral divergiu das conclusões. Na sua avaliação, a metodologia de cálculo utilizada desprezou importantes alterações contratuais ocorridas nos anos de 2000 e 2002, as quais devem ser consideradas para a adequada mensuração de eventual desequilíbrio.

Além disso, destacou-se a existência de procedimento de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União, no qual houve determinação para que o DER/PR analisasse tais alterações, demonstrando as medidas adotadas para restabelecer a equação econômico-financeira.

Depois do parecer ministerial, o processo segue à apreciação do Plenário do TCE/PR, mediante voto a ser elaborado pelo Conselheiro Relator.

 rodopedagi

Serviço:

 

Parecer nº 6549/16

Processo nº 665975/13

Assunto: Relatório de Auditoria

Entidade: VIAPAR Rodovias Integradas do Paraná S/A

Relator: Conselheiro Nestor Baptista

 

Parecer nº 6550/16

Processo nº 398643/11

Assunto: Relatório de Auditoria

Entidade: Rodovia das Cataratas S.A. – ECOCATARATAS

Relator: Conselheiro Nestor Baptista