A Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas emitiu parecer conclusivo de mérito no processo nº 330587/16, que tem por objeto o exame das contas do Governo do Estado relativas ao exercício de 2015, e cujo julgamento deve ocorrer em sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Contas do próximo dia 13.
A despeito dos apontamentos feitos na instrução do processo no sentido de que fossem consideradas várias ressalvas nas contas do Estado, o MPC-PR entendeu que algumas delas constituem-se em motivos não apenas de ressalvas, mas sim de desaprovação das contas, dentre as quais o déficit técnico do Fundo de Previdência do Estado, a insuficiência do demonstrativo da receita de alienação de ativos e aplicação de recursos, e também a abertura e utilização de créditos adicionais ilimitados.
Outros aspectos que chamaram a atenção ministerial e importam em motivo para rejeição das contas do Governador do Estado foram o descumprimento de índices constitucionais de ciência e tecnologia e de saúde, este último atendido na visão da COFIE (órgão instrutivo do Tribunal de Contas) em razão de terem sido consideradas as despesas incorridas pelo Hospital da Polícia Militar e os gastos com a gestão da saúde dos servidores do Estado. Disso discorda o Ministério Público de Contas, dado que nos termos do art. 4º, III, da Lei Complementar 141/12 “é vedado considerar, para os fins de apuração das despesas mínimas em saúde, os gastos destinados à assistência à saúde que não atendam ao princípio de acesso universal”.
Por fim, o parecer ministerial ainda enumera motivos de ressalva tais como os baixos percentuais de execução das metas físicas e a baixa efetividade na arrecadação de créditos inscritos em dívida ativa.