O Ministério Público de Contas emitiu parecer em processo de Tomada de Contas Extraordinária n° 68668/16 recomendando que o Secretário de Estado da Fazenda, Sr. Mauro Ricardo Costa, seja responsabilizado por devolver ao Tesouro do Estado o valor R$ 638.830,73, caso não seja acatada a preliminar de inclusão no polo passivo do titular do Poder Executivo.
O montante se refere aos valores que deixaram de ser capitalizados pelo Fundo de Previdência em virtude de atraso no repasse de contribuições retidas dos servidores e da cota patronal em janeiro de 2015 e que só foram restituídos ao Fundo em maio de 2016, mediante utilização de recursos do Tesouro Geral do Estado.
Conforme demonstrado nos autos, o atraso nos repasses foi uma opção deliberada do Governo do Estado em priorizar o pagamento da folha de pessoal e o serviço da dívida pública. Com isso, o Tesouro financiou-se de forma ilícita com recursos previdenciários vinculados a uma finalidade específica (capitalização do Fundo de Previdência), numa autêntica “pedalada fiscal previdenciária”.
A opção política de não repassar os valores devidos no prazo legal gerou ônus posterior ao Tesouro do Estado – leia-se contribuintes paranaenses – que não ocorreria caso os agentes públicos tivessem respeitados os prazos fixados na Lei Estadual n° 18.370/14.
Na avaliação do Ministério Público houve a prática de um ato de gestão ilegal que gerou despesa indevida ao Tesouro do Estado.
A 3ª Inspetoria de Controle Externo, unidade técnica responsável por fiscalizar a Paranaprevidência, também se manifestou pela responsabilização do Secretário de Fazenda.