Em recurso oferecido na tarde da última segunda-feira, 28, o MP de Contas contestou o julgamento das contas da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP), referentes ao exercício de 2014, de responsabilidade do então Presidente, Deputado Valdir Rossoni.
Durante a instrução processual, a Coordenadoria de Fiscalização Estadual do Tribunal de Contas se manifestou pela regularidade do processo, sugerindo que se determinasse à ALEP a inclusão dos gastos com pensionistas no cálculo de despesas com pessoal. Entretanto, após a provocação do MP, a unidade técnica também recomendou a instauração de procedimento fiscalizatório para avaliar suposta desproporcionalidade entre cargos em comissão e efetivos no Poder Legislativo Estadual.
O Plenário do TCE/PR acolheu a proposta de regularidade e de determinação formuladas pelo órgão técnico, mas deixou de apreciar a desproporcionalidade entre os cargos. Em razão disso, o MP apresentou recurso, argumentando a inconstitucionalidade do uso excessivo de cargos em comissão.
Segundo apurou o MP, embora a estrutura administrativa da ALEP esteja adequada aos parâmetros legais (343 servidores efetivos e apenas 286 servidores em comissão), a estrutura parlamentar do Poder Legislativo desvirtua o caráter excepcional desses cargos: são 988 funcionários comissionados em face de apenas 53 servidores de carreira.
Na compreensão do Ministério Público, esse fato compromete a regularidade das contas, por violar a Constituição e contrariar o entendimento do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante. Assim, o recurso pretende que o Plenário julgue irregulares as contas e determine à ALEP a readequação da sua estrutura de pessoal, principalmente quanto às funções parlamentares.
O recurso deverá ser remetido ao Relator que proferiu o julgamento para ser admitido. Posteriormente, será sorteado novo Relator e serão intimados a se manifestar o ex-Presidente e a própria ALEP. Submetido a novo exame técnico e parecer ministerial, o recurso deverá ser apreciado pelo Plenário do Tribunal de Contas, que poderá manter ou reformar a decisão recorrida.