O município de Joaquim Távora revogou o Pregão n° 74/2019, destinado a contratação de empresa para aquisição de medicamentos, após o MP de Contas do Paraná solicitar esclarecimentos quanto a não divulgação no Portal da Transparências dos documentos relativos à sessão de julgamento do edital e a justificativa para a não utilização do Código BR.
O órgão ministerial estava realizando a fiscalização preventiva das licitações para compra de medicamentos, como parte do Projeto de Atuação Especial na área da saúde, quanto verificou a falha ao atendimento a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12527/2011).
Uma análise mais detalhada do Pregão revelou que o município não utilizou o Código BR do Catálogo de Compras do Comprasnet. O uso de tal ferramenta facilita a pesquisa de preço e a identificação dos medicamentos que se pretende adquirir, uma vez que um mesmo fármaco pode se apresentar em diferentes posologias e variadas apresentações como em cápsula, frasco, flaconete e etc.
Por meio do Canal de Comunicação (CACO) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o MPC-PR questionou o município sobre tais falhas. Além disso, também solicitou maiores informações sobre a metodologia adotada para composição dos preços no Pregão.
Em resposta, o município informou que resolveu revogar o certame, afim de realizar a padronização dos medicamentos conforme o Código BR e fazer uso do Banco de Preços em Saúde (BPS) para a pesquisa de preços dos produtos que o município pretende adquirir.
Apesar das medidas adotadas para correção de possíveis irregularidades, o MP de Contas resolveu expedir uma Recomendação Administrativa (n° 135/2019) ao município. Entre as medidas recomendadas destaca-se que nas próximas licitações o município identifique os medicamentos com o Código BR, tanto na fase interna quanto externa do certame, observando rigorosamente a compatibilidade do código e sua descrição com o medicamento.
Além disso, ao utilizar essa identificação, os medicamentos ali constantes também são os adotados pelo BPS, a qual todos os entes federados estão obrigados a alimentar por força da Resolução nº 18/2017 da Comissão Intergestores Tripartite.
Essa obrigação foi alvo de uma das recomendações, que também solicita que os gestores estabeleçam uma metodologia de composição de preços de referência mediante a conjugação de preços constantes no BPS, de preços praticados pela Administração Pública na região do município e no mercado regional, bem como outras fontes de pesquisa.
Outros pontos destacados pelo órgão ministerial é para que o município deixe de promover licitações no formato de lista fechada, de “A” a “Z”, via tabela CMED e/ou ANVISA, com o critério de maior desconto sobre tal lista; designe comissão de recebimento de materiais, especialmente quanto à entrega de medicamentos; e que promova a publicação na íntegra de todos os documentos referentes aos procedimentos licitatórios, no respectivo portal da transparência.
A Recomendação Administrativa n° 135/2019 será disponibilizada no site do MPC-PR, após publicação do Diário Eletrônico do TCE-PR.