MP de Contas analisa mais de 40 processos referentes a Auditoria em Paranaguá

O MP de Contas está concluindo a análise de mais de 40 processos gerados em razão de auditoria promovida pelo TCE/PR em Paranaguá, que teve por objetivo apurar a regularidade das contratações de serviços de informática pelo município.

O Relatório da Auditoria foi desmembrado em processos autônomos de Tomadas de Contas Extraordinárias, totalizando 52 expedientes, em que figuram como interessados cada um dos envolvidos e o município.

Seguem abaixo alguns dos processos já analisados pelo MP de Contas.

 

PARECER 7364/17

O Parecer trata dos Achados n° 1, 3, 8, 14, 19, 21 e 26, tendo como possível responsável Ricardo Bulgari, Controlador Geral do Município de Paranaguá no período de 25 de junho de 2007 a 13 de janeiro de 2009.

O MP de Contas concluiu que Bulgari, no exercício de sua função como responsável por fiscalizar os atos do Poder Executivo, teve uma atuação ineficiente, pois não tomou nenhuma medida para evitar as irregularidades encontradas e nem apresentou documentos que comprovem a sua correta atuação.

Dessa forma, o MP de Contas opinou pela aplicação de multas e a sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e proibição de contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos.

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PARECER 7365/17

O Parecer trata do Achado n° 26, tendo como responsável Ruy José Ribeiro, membro da comissão incumbida de elaborar o Programa de Gestão de Tecnologia da Informação e Modernização (PROGETE).

Esse Achado se refere à contratação irregular do Instituto Curitiba de Informática, que teria iniciado com a instituição do Programa de Gestão de Tecnologia da Informação e Modernização (PROGETE) em Paranaguá. O Relatório de Auditoria demonstrou que os projetos eram elaborados pela Secretaria de Planejamento do município e encaminhada para os membros da PROTEGE para assinatura, como se eles fossem os autores.

O MP de Contas, com base nas informações apuradas, constatou que Ribeiro, como membro do colegiado, recebeu e assinou projetos que não produziu, agindo de maneira contrária às finalidades para as quais foi constituído o PROTEGE. Há, portanto, violação à regra de competência, além de uma conduta desonesta e desleal à instituição que o remunerava.

O órgão ministerial opinou pela irregularidade da atuação de Ruy José Ribeiro, bem como aplicação de multa administrativa e inabilitação para o exercício de cargo comissionado ou função de confiança e proibição de contratar com o poder público, ambos pelo prazo de cinco anos.

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PARECER 7367/17

O Parecer trata do Achado n° 14, tendo como responsável José Marcelo Coelho, pregoeiro responsável pelo Pregão Presencial n° 137/2007.O Achado trata do Pregão para a contratação de empresa especializada em projeto, desenvolvimento e manutenção de sistema de informática na área de gestão de pessoal. A empresa contratada foi a Elotech Informática e Sistemas Ltda.

É imputada a José Marcelo Coelho conduta negligente quando no exercício de sua função, já que no procedimento licitatório havia a ausência de projeto básico, de pesquisa de preços e de fixação de cronograma de execução ou de prazo de entrega dos serviços;  a não publicação do edital do certame; adjudicação realizada pelo Prefeito e não pelo Pregoeiro responsável; falta de cláusulas de responsabilidade pela inexecução/ rescisão de contrato; não exigência de garantias e não indicação forma de pagamento pelo serviço.

O MP de Contas opina pela condenação ao ressarcimento de valores e imputação de multa proporcional ao dano, além de instauração de procedimento administrativo junto ao município de Paranaguá para apuração de responsabilidade, visto que Coelho é funcionário efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo.

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