O Tribunal de Contas do Estado do Paraná instaurou Tomada de Contas Extraordinária (processo nº 519400/16) para apurar possível dano ao erário em razão do dispêndio de recursos públicos na elaboração de projetos que não foram posteriormente executados.
Os projetos que foram excluídos da matriz de risco foram os seguintes:
- Obra do corredor da Avenida Cândido de Abreu – responsabilidade do Município de Curitiba;
- Lote 02 linha verde sul (projetos de obras de arte especial) – responsabilidade do Município de Curitiba; e
- Obra do corredor metropolitano – responsabilidade do Estado do Paraná.
Os projetos constavam na Matriz de Responsabilidades da Copa do Mundo de Futebol de 204, e representaram a contraprestação estatal (Município de Curitiba e Estado do Paraná) para o recebimento do evento.
Ao se manifestar no processo, a 8ª Procuradoria de Contas, divergindo do setor técnico do Tribunal de Contas, destacou que “a elaboração de projetos representa um percentual do custo final da obra.”
Amparado nos estudos de Monica Tremonti Belini, a manifestação ministerial registrou que “um projeto em obras de grande porte corresponde entre 2,5% (dois e meio por cento) a 4% (quatro por cento) do valor da obra, e em obras de pequeno e médio porte entre 7% e 12%, do custo total”.
Nesse panorama, destacou a Procuradoria que “mesmo que a obra não tenha sido executada, não é possível se argumentar que não houve prejuízo ao erário, posto que necessariamente houve dispêndio para a realização dos projetos, até mesmo para robustecer a tomada de decisão de exclusão das obras da matriz de responsabilidade da Copa.”
Ainda, o Parquet alegou que a presença dos projetos na Matriz de Responsabilidade confirma o interesse público em sua execução, motivo pelo qual devem ser executados ainda que de maneira desvinculada ao evento.
Concluiu o MP de Contas pela “necessidade de complementação da instrução, para a adequada apuração dos gastos havidos com a execução dos projetos cujas obras foram excluídas da matriz de responsabilidade; e da necessidade de expedição de recomendação ao Estado do Paraná e Município de Curitiba que viabilizem a execução dos projetos então elaborados, com adequado planejamento técnico e financeiro, cujo conteúdo já possui nível de detalhamento passível de execução.”
O Parecer Ministerial pode ser conferido na íntegra aqui.