O MP de Contas apontou a existência de irregularidades na contabilização de repasses feitos pela Casa Civil à Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR) no exercício de 2015. A questão foi debatida em processo de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade apresentada pela 2ª Inspetoria de Controle Externo do TCE/PR.
A irregularidade diz respeito ao fato de que os repasses eram contabilizados como integralização de capital (inversão financeira) quando, em verdade, eram destinados ao pagamento de pessoal e a outras despesas de custeio (subvenção econômica).
Também restou comprovado que a COHAPAR é empresa estatal dependente, ou seja, depende de recursos do Estado para o pagamento de despesas correntes, como pessoal, materiais de consumo e serviços de terceiros.
No curso do processo a entidade requereu a assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com a Corte visando ao afastamento das sanções cabíveis. O MP de Contas se opôs a esse pleito, já que o TAG se destina à regularização voluntária de impropriedades, com vistas para o futuro, não se prestando ao afastamento de penalidades decorrentes de fatos anteriores.
O parecer pode ser conferido na íntegra aqui.