O Procurador-Geral do MP de Contas, Dr. Flávio de Azambuja Berti, encaminhou para publicação a Instrução de Serviço nº 60/2017, que define novas regras para a distribuição dos processos no âmbito do Ministério Público. As normas foram baixadas pelo Procurador-Geral após o debate do tema com os demais membros em reuniões do Colégio de Procuradores realizadas em outubro e dezembro desse ano.
A principal mudança ocorre com a instituição de novas Regiões e Grupos Operacionais. Ao todo haverá seis regiões, cada uma integrada por um Procurador e sua assessoria de servidores e estagiários. A designação dos respectivos titulares foi realizada por sorteio e terá validade por quatro anos.
A nova regionalização entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, ficando definido que a distribuição a partir dessa data será realizada exclusivamente com base nas novas Regiões e Grupos Operacionais, exceto os processos sujeitos a equalização entre as Procuradorias assim previstos na Instrução de Serviço.
Em caso de afastamento do Procurador por motivo de licença-saúde ou licença para tratamento de pessoa da família os processos da respectiva região serão distribuídos à Procuradoria-Geral e às duas Subprocuradorias-Gerais, na forma já disciplinada pela Instrução de Serviço nº 57/2017.
Também ficou definido que os Procuradores não poderão gozar licença especial enquanto não tiver oficiado nos processos cujos prazos expirem antes do prazo de início da fruição da licença.
A Instrução de Serviço nº 60/2017 pode ser conferida na íntegra aqui.