Procurador Gabriel Guy Léger apresentou parecer que questiona a solução de continuidade das contribuições e consequente pensão concedida à viúva de servidor público, em razão do descumprimento da Lei Estadual n° 14.805/05 e termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2791/PR.
O questionamento se baseia no fato de que o servidor parou de contribuir para a previdência no período de setembro de 2006 a setembro de 2007, totalizando 12 meses. E, de acordo com a Lei Estadual n° 14.805/05, nos artigos 5° e 6°, os servidores públicos de foro extrajudicial que deixarem de contribuir por três meses consecutivos terão canceladas suas inscrições, e uma vez excluídos do regime próprio por inadimplemento não poderão mais ser reintegrados.
Além disso, levando-se em conta os termos da ADI n° 2791, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006, cabe à ParanaPrevidência explicar qual o fundamento legal usado para permitir a concessão do benefício e a comprovação da não vinculação do servidor ao Regime Geral de Previdência Social/INSS.
Com base nesses termos, o MP de Contas do Paraná pede a realização de diligência à ParanaPrevidência, para que esclareça por qual motivo a inscrição do servidor público junto à instituição previdenciária não foi cancelada.
O Parecer ministerial n° 17674/16 pode ser conferido aqui.