Após inspeção realizada pelo Tribunal de Contas nos Poderes Executivo e Legislativo, além de outras entidades municipais, constatou-se que o Município de Foz do Iguaçu apresentava em seu quadro de pessoal inúmeros cargos comissionados incompatíveis com a Constituição. A inspeção foi realizada em novembro e dezembro de 2011.
Os cargos em comissão (aqueles que podem ser preenchidos sem a necessidade de concurso público) destinam-se exclusivamente às funções de chefia, direção e assessoramento, como determina o art. 37, inciso V, da Constituição.
Ao realizar a inspeção, a equipe técnica identificou 322 cargos comissionados preenchidos de maneira irregular. No entendimento do MP de Contas, cada um dos cargos providos irregularmente deveria ensejar a aplicação de uma multa ao gestor, em razão do que dispõe expressamente o art. 87, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do TC (Lei Complementar nº 131/2005). Ao todo, portanto, deveriam ter sido aplicadas 322 multas.
No entanto, ao julgar o processo, a Primeira Câmara do TC aplicou apenas uma multa por unidade administrativa em que se verificou a presença de cargos comissionados irregulares, o que totalizou 44 multas. Insatisfeito com essa decisão, o MP de Contas interpôs recurso de revista.
Ao emitir parecer no recurso de revista, a Procuradoria-Geral do MP de Contas, reforçando a necessidade de mudança no Acórdão, destacou que há vários anos os gestores têm sido alertados sobre a necessidade de priorização dos concursos públicos como forma de acesso aos postos do serviço público, limitando a utilização dos cargos em comissão apenas para as restritas hipóteses autorizadas pela Constituição.
O parecer pontuou que o MP de Contas inclusive já promoveu representações em face de entidades do Município de Foz do Iguaçu no ano de 2009 (Representações nº 464901/09 e 464910/09) exatamente sobre a utilização indevida de cargos em comissão.
Assim, os gestores locais tiveram tempo suficiente para promover a regularização de seu quadro de pessoal. Como isso não foi realizado de maneira satisfatória, a aplicação das multas é medida que se impõe.
O inteiro teor do parecer ministerial pode ser conferido aqui.