Ministério Público de Contas e CAOP/Patrimônio Público do MP Estadual endossam proposição de prejulgado visando balizar a criação e exercício de cargos comissionados e funções de confiança no Paraná.
O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, em medida conjunta com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, assinaram, no último dia 29 de janeiro, proposição conjunta de instauração de prejulgado no Tribunal de Contas do Estado objetivando estabelecer referenciais interpretativos quanto à aplicabilidade geral e vinculante, para as Administrações Estadual e Municipais, da norma constitucional do art. 37, inciso V.
O provimento de cargos comissionados e a instituição de funções de confiança têm gerado constante empenho do Ministério Público, cujo marco que se pretende estabelecer por meio da solicitação encaminhada ao TCE-PR certamente dará novo fôlego para as medidas fiscalizatórias empreendidas, seja na via judicial, seja no âmbito do controle externo, além de servir como importante medida de orientação aos gestores públicos.
Para maiores informações, acesse o requerimento aqui (prot. 90189/15)
OBS.: A PROPOSTA DE PREJULGADO FOI RECEPCIONADA PELO TCE-PR EM 26 DE MARÇO DE 2015 – ATRIBUINDO-SE A RELATORIA AO CONS. FERNANDO GUIMARÃES (http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-vai-definir-criterios-de-julgamento-para-cargos-em-comissao-no-parana/3112/N)