Por meio de Nota Pública o MP de Contas do Paraná vem esclarecer que, em relação ao processo de consulta formulado por um de seus membros ao Conselho Federal da OAB, questionando eventual impedimento dos assessores jurídicos dos Tribunais de Contas de manterem inscrição ativa perante as respectivas seccionas na Ordem, tal processo foi de deflagrado individualmente, não expressando a posição institucional deste órgão ministerial a propósito do mérito do assunto.
O conteúdo da Nota Pública pode ser acessado na íntegra aqui.