As contas do Governo, relativas ao exercício de 2016 foram analisadas pelo MP de Contas do Paraná para fins de emissão de parecer em face do julgamento a ocorrer agora em outubro no Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). A conclusão do parecer ministerial é a existência de irregularidades que não permitem a aprovação das mesmas, particularmente em relação à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, além de impropriedades na gestão previdência e o descumprimento de regras referentes aos gastos em saúde e ciência e tecnologia.
Quanto à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, o MP de Contas destaca que a Lei Orçamentária Anual autoriza a abertura de créditos adicionais ilimitados, em confronto direto com a Constituição Federal, que exige como regra a autorização legislativa para a modificação da peça orçamentária. Ainda, a Lei de Diretrizes Orçamentárias não apresenta demonstrativo de estimativa e compensação da renúncia de receita, falha grave no planejamento orçamentário e financeiro do Estado.
Outra irregularidade diz respeito ao desvirtuamento de recursos que deveriam ser vinculados aos fundos especiais, o que tem possibilitado ao Estado a utilização daqueles valores para despesas de custeio, comprometendo o alcance as finalidades legais dos fundos. Também foi constatado o repasse a menor ao Poder Judiciário para o pagamento de precatórios, frustrando assim a satisfação de inúmeros credores do Estado em ações judiciais.
A maior preocupação do MP de Contas refere-se à gestão previdenciária promovida pelo Estado, isso porque persiste a prática de ausência de repasse da contribuição patronal sobre a folha dos inativos e pensionistas, o que viola o equilíbrio financeiro-atuarial do regime previdenciário estadual. Conforme apontamento da 3ª Inspetoria de Controle Externo, na data-base de 31 de dezembro de 2015 foi constatado um déficit técnico de R$ 20,54 bilhões. O parecer ministerial acentua que, “ao deixar de repassar a cota patronal sobre a folha de inativos e pensionistas ao sistema previdenciário, o Poder Executivo está descapitalizando as reservas já constituídas, cujos valores se destinariam a possibilitar a autossustentabilidade do regime”.
Também há problemas na ótica do MP de Contas em relação aos gastos com saúde, pois estão sendo usados gastos com a gestão da saúde dos servidores e seus dependentes (SAS) e com a gestão do Hospital da Política Militar para cômputo do índice constitucional mínimo. Apesar da importância de tais políticas, elas não podem ser computadas para fins de atingimento do mínimo previsto na Constituição de 88, já que não obedecem ao princípio do acesso universal.
Além das irregularidades mencionadas, o parecer ministerial apontou ressalvas e recomendações a serem feitas pelo TCE-PR.
O Parecer n° 7793/17 pode ser acessado na íntegra aqui.