O MP de Contas encaminhou uma Recomendação Administrativa, por meio de ofício circular, aos Prefeitos dos 399 municípios paranaenses. No documento o órgão ministerial pede que os gestores orientem os servidores responsáveis pela compra e recebimento de medicamentos e produtos farmacêuticos, que exijam o adequado preenchimento de campos obrigatórios da nota fiscal eletrônica (NF-e).
Para o cumprimento da Recomendação, o MP de Contas aponta que na elaboração dos editais de licitação esteja prevista a obrigatoriedade de que, quando da entrega dos bens adquiridos, o fornecedor comprove, mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos campos do Grupo I80 e K das NF-e.
Tais medidas visam a aumentar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, dentre as quais a Lei Estadual n° 11.580/1996 fixa que é dever do fornecedor preencher adequadamente os documentos fiscais, sob pena de aplicação de multa pelo Fisco.
Além disso, também objetiva facilitar a fiscalização promovida pela Inspetoria Geral de Fiscalização da Receita Estadual e, ainda, servir como mecanismo de controle dos próprios municípios, que poderão confrontar os lotes recebidos com a data informada no documento fiscal, verificando se a validade é compatível com a perspectiva de utilização.
O MP de Contas determinou o prazo de 60 dias úteis para que os gestores municipais comprovem a adoção das medidas, de acordo com a legislação vigente e com a Recomendação da instituição.
A Recomendação administrativa n° 1/2019 pode ser acessada aqui.