O Procurador do MP de Contas do Paraná, doutor Gabriel Guy Léger, pede a indisponibilidade de bens de Robert Bedros Fernezlian, Conselheiro Presidente da Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (ADESOBRAS), entre 28/11/2010 e 26/05/2011, e de Vilson Rogério Goinski, prefeito de Almirante Tamandaré, na gestão de 2005 a 2012.
O pedido se justifica devido à constatação de irregularidades na prestação de contas, referente ao exercício de 2011, envolvendo uma transferência voluntária de recursos orçamentários, provenientes da Secretaria Municipal Extraordinária da Criança e Adolescência para a ADESOBRAS, no valor de R$ 109.813,52.
O objetivo dessa parceria era realizar ações de apoio à operacionalização e à execução do programa “Casa de Passagem”, que se destina a atender crianças e adolescentes em situação de risco. A meta do acordo era proteger e abrigar temporariamente até 25 crianças ou adolescentes.
Contudo, a unidade técnica responsável apontou a ausência de diversos documentos essenciais para a comprovação da correta aplicação dos recursos, entre eles os extratos bancários, relatório da transferência voluntária, demonstrativo detalhado das despesas administrativas e operacionais e o termo de cumprimento de objetivos. Além disso, nem mesmo consta no processo se a meta de atendimento foi atingida.
Com a finalidade de garantir o integral ressarcimento ao erário municipal é que o MP de Contas do Paraná propõe à condenação solidária de ambas as partes, com a aplicação de uma medida cautelar de indisponibilidade dos bens, fundamentada no artigo 53 da Lei Complementar nº 113/2005 e o artigo 401 do Regimento Interno dessa Corte de Contas.
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