O MP de Contas do Paraná encaminhou Recomendações Administrativas para mais quatro municípios do Estado, com sugestões aos gestores para que aperfeiçoem os processos de aquisição de medicamentos e melhorem a transparência e controle referentes a contratação de serviços terceirizados na saúde. Os municípios notificados foram Campo Largo, Cianorte, Ibiporã e Paranavaí.
Três dos municípios receberam recomendações referentes a medicamentos, entre eles Campo Largo, Ibiporã e Paranavaí. Entre as recomendações destaca-se a adoção do Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet, tanto na fase interna quanto externa dos certames. O Código é um identificador de cada medicamento adquirido pelo Poder Executivo Federal, que pode auxiliar os gestores na pesquisa de preços.
Além disso, ao utilizar a descrição prevista no Catálogo de Materiais do Comprasnet, os medicamentos ali constantes também são os adotados pelo Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, a qual todos os entes federados estão obrigados a alimentar por força da Resolução nº 18/2017 da Comissão Intergestores Tripartite.
Essa obrigação foi alvo de uma das recomendações aos municípios pelo MP de Contas, que também solicita que os gestores estabeleçam uma metodologia de composição de preços de referência para as licitações, por meio da conjugação dos valores disponíveis no BPS, dos preços praticados pela administração pública na região do município e dos preços praticados no mercado regional.
Outro ponto destacado pelo órgão ministerial é para que os municípios deixem de promover licitações no formato de lista fechada, de “A” a “Z”, e com o critério de maior desconto sobre tal lista, observando-se o que dispõe o artigo 15, § 7°, inciso II da Lei n° 8.666/93. O MP de Contas tem verificado que diversos municípios têm optado por esse modelo de compra, o qual não é adequado a legislação vigente, tendo em conta que cabe a Administração Pública planejar, dirigir e controlar os eventos que são se sua competência.
O MP de Contas também expediu recomendações ao município de Cianorte, com relação a contratação de serviços terceirizados na saúde. No documento, o órgão ministerial recomenda que seja disponibilizada as informações relativas à execução e à fiscalização dos serviços e que seja detalhado na emissão das notas de empenho, no campo “histórico”, o procedimento licitatório e o contrato vinculado, o número de atendimentos/consultas/cirurgias, a quantidade de horas remuneradas, o profissional responsável e o local da prestação de serviço.
O teor dessas recomendações se baseia nas irregularidades que têm sido identificadas frequentemente pelo Núcleo de Inteligência (NI) do MP de Contas, quando da fiscalização das aquisições de medicamentos pelos municípios do Estado. Há ainda algumas recomendações específicas para cada município, dependendo do que foi verificado.
As Recomendações Administrativas estão sendo encaminhados aos Prefeitos, Secretários de Saúde e Administração, Pregoeiros e demais gestores municipais responsáveis pelas licitações de compras de medicamentos e pelas contratações de serviços terceirizados.
As recomendações foram publicadas hoje (30) no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) e estão disponíveis para acesso aqui.