A Procuradoria-Geral do MP de Contas do Paraná iniciou projeto para fiscalizar o cumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE) pelos Municípios paranaenses. O PNE foi definido pela Lei nº 13.005/2014 e representa o elemento central e organizador do Sistema Nacional de Educação, estabelecendo metas e estratégias para todos os entes da Federação.
A Lei nº 13.005/2014 estabeleceu 20 metas, que deverão ser gradualmente alcançadas em 10 anos. Cada uma delas possui prazo e estratégias próprias. O MP de Contas, nesta etapa inicial do projeto, pretende verificar a situação dos Municípios em relação aos objetivos que já deveriam ter sido atingidos no ano de 2016. Para isso, foi encaminhado ofício a todos os Municípios do Estado do Paraná para o esclarecimento das seguintes questões:
1- Existe em seu Município um plano de carreira para os professores da rede municipal de ensino? Em caso afirmativo, favor encaminhar a cópia da lei que o instituiu.
2 – Qual é o valor da remuneração do primeiro nível da carreira dos professores da rede municipal? Favor juntar cópia do ato que fixou o valor atual.
3 – Qual é a quantidade de crianças com idade a partir de 04 (quatro) anos que está matriculada na pré-escola para 2017?
4 – Qual é a população de crianças entre 04 (quatro) e 5 (cinco) anos em seu Município? O dado é exato ou projetado?
5 – Existe em seu Município um plano municipal de educação? Se sim, favor encaminhar a cópia da lei que o instituiu.
6 – Existe em seu Município oferta de vagas para crianças com necessidades especiais? Favor informar a quantidade de matrículas dos estudantes da educação regular da rede municipal de ensino que recebam atendimento educacional especializado.
Com o envio das respostas, o MP de Contas, em articulação com os Municípios e outros órgãos de controle, promoverá as medidas cabíveis para incentivar e orientar a implementação das mudanças preconizadas pelo PNE.
As 20 metas do PNE estão detalhadas no site do Ministério da Educação, que pode ser acessado aqui.