O MP de Contas do Paraná encaminhou ofício à Chefia da Casa Civil, contendo um levantamento acerca da adequação dos membros de Diretorias e Conselhos de Administração de oito estatais à Lei n° 13.303/16, que estabelece os requisitos para o preenchimento desses cargos. Também foram informadas sobre o caso a Controladoria Geral do Estado, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Presidência do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).
O órgão ministerial apurou informações sobre os membros das principais empresas estatais do Paraná: SANEPAR, COPEL, APPA, Fomento Paraná, Compagás, Ferroeste, Cohapar e CELEPAR. Além disso, devido a essencialidade de seu propósito e do montante administrado, o Serviço Social Autônomo Paranaprevidência também foi fiscalizado.
As informações sobre os membros dessas empresas foram pesquisadas em sítios eletrônicos públicos e, eventualmente, em bases de dados às quais o MP de Contas tem acesso em razão de parcerias com outras instituições, uma vez que não há nenhuma sistematização para a divulgação desses requisitos pelo Governo do Estado.
Com essas informações foi possível realizar cruzamentos com as questões mais sensíveis ao exercício dos cargos, que são disciplinadas pela Lei n° 13.303/16, também conhecida como Lei das Estatais, a qual enuncia em seu art. 17 a necessidade de que esses administradores tenham experiência profissional, formação acadêmica e condições de elegibilidade. Além disso, o mesmo dispositivo registra as vedações ao exercício da função.
Nesse sentido, buscou-se verificar se os administradores possuem alguma condenação por ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992); participação em estruturas decisórias de partidos políticos; realização de trabalhos em campanha eleitoral no período de vedação legal; efetivação de doações para a campanha de candidatos eleitos; condenação em segunda instância, perante as Justiças Federal e Estadual no âmbito paranaense, a comprometer a elegibilidade; desaprovação de contas, no caso de agentes que já geriram recursos públicos; e pesquisa de currículos.
O MP de Contas destaca no ofício que a fiscalização desses atributos não visa apenas a garantir o adequado cumprimento da legislação, mas também se faz oportuna porque esta é a primeira renovação de mandato estadual após a vigência da Lei das Estatais, tornando obrigatória a observância dos critérios para o preenchimento dos cargos.
No mesmo documento o órgão ministerial requer que sejam esclarecidos os fatos apontados pelo levantamento, nos quais se verificam indícios de irregularidade. Além disso, o MP de Contas recomendou que sejam disponibilizados na Internet, seja nos portais das estatais ou em uma página centralizada do Governo do Estado, informações que demonstrem o efetivo preenchimento dos requisitos legais pelos administradores das empresas.
Os ofícios estão disponíveis nos links abaixo:
Ofício à Controladoria Geral do Estado.