O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) protocolou uma Representação da Lei n° 8.666/93 (Processo n° 510519-19), com pedido de medida cautelar, em face do município de Lindoeste. O ato foi motivado por denúncia apresentada por cidadão, por meio do e-mail da instituição, sobre possíveis irregularidades no Pregão n° 64/2018, destinado a aquisição de um ônibus (ano 2002) e uma plataforma hidráulica (ano de fabricação 2011).
Após receber a denúncia o órgão ministerial oficiou o Prefeito Municipal, a fim de obter esclarecimentos sobre o certame e a contratação subsequente. Em resposta o município encaminhou apenas uma cópia do processo licitatório, sem apresentar as demais informações solicitadas.
A despeito disso, a análise pormenorizada do Pregão revelou uma série de irregularidades. Entre elas destaca-se a especificação excessiva dos objetos licitados, no caso o ano de fabricação e/ou modelo, sem qualquer justificativa técnica ou jurídica para a delimitação. Tal conduta pode indicar um possível direcionamento do certame, além de violar o princípio da competitividade ao limitar o universo de fornecedores eventualmente interessados.
O MP de Contas compreende que a opção de aquisição de bens usados ou seminovos pode muitas vezes representar a solução mais eficiente para a Administração Pública, contudo, essa escolha não afasta a obrigação do gestor de justificar devidamente a partir de argumentos de ordem técnica que atestem a sua necessidade ou vantajosidade.
Além disso, foram observadas falhas na formação dos preços, com possível caracterização de dano ao erário. Verificou-se que o município realizou apenas três orçamentos para cada item, com empresas da região que não atuam na área de comércio de veículos automotores, o que denota a grave falha nas pesquisas de formação de preço promovidas pela municipalidade.
A virtual economia proporcionada pelos procedimentos licitatórios revela, na verdade, o inadequado orçamento prévio realizado, que pode ter elevado significativamente os preços de referência para a licitação. A constatação de eventual dano ao erário dependerá da verificação da incompatibilidade entre o preço pago pelos bens e sua atual cotação no mercado. No entanto, no processo licitatório inexistem informações acerca dos bens efetivamente adquiridos (ano, modelo, marca, cor, estado de conservação, etc.).
Por esses motivos o MP de Contas solicita que desde já os gestores de demais agentes públicos sejam intimados a apresentar a documentação dos bens adquiridos, o que viabilizará a verificação de seu valor de mercado e a confrontação com o valor pago pelo Poder Público.
A ausência de informações no Portal da Transparência sobre o veículo também levou o órgão ministerial a solicitar a concessão de medida cautelar para determinar que o município disponibilize as informações referentes ao ônibus adquirido. A ausência de informação impede o controle social por parte da população interessada, como inclusive frustra a devida fiscalização por parte deste MPC-PR, como também do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).
O órgão ministerial ainda destacou na Representação outras irregularidades identificadas, entre elas a ausência de comprovação de habilitação jurídica da empresa vencedora; ausência de certidões comprobatórias da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira da vencedora; ausência de comprovação dos requisitos especiais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o transporte de estudantes; e ocultação no contrato assinado do verdadeiro objeto adquirido.
A Representação foi protocolada junto ao TCE-PR e seu conteúdo pode ser acessado aqui.