A Procuradoria-Geral do MP de Contas do Paraná protocolou Representação junto ao Tribunal de Contas do Paraná, em razão de irregularidades encontradas em dois Pregões para aquisição de medicamentos no município de Araucária. A análise dos procedimentos licitatórios revelou prática de sobrepreço, baixo estímulo a competitividade nos certames e não disponibilização dos documentos no Portal da Transparência.
O Núcleo de Inteligência (NI) do MP de Contas realizou um levantamento dos dados relativos às compras de medicamentos em Araucária nos anos de 2017 e 2018. Após a análise e cruzamento de informações, foram encontrados indícios de irregularidades no Pregão n° 10/2017, orçado em R$ 7.784.875,084, e no Pregão n° 61/2018, que foi orçado em 6.039.173,07.
No Pregão n° 10/2017 foi constatado que houve baixo estímulo a competitividade do certame, uma vez que dos 137 itens, 23 não receberam nenhum lance. Além disso, dos 114 itens válidos, 12 foram comprados pelo valor previsto no edital e 59 não chegaram a passar para a fase de lances, sendo também licitados pelo valor da proposta. Houve ainda o caso de dois itens que foram adquiridos por um valor acima do previsto no edital, o que descumpria as próprias exigências expressas no Pregão, o qual estabelecia que seria desclassificada a proposta cujo lance final excedesse o preço máximo do edital.
O mesmo aconteceu no Pregão n° 61/2018, no qual do total de 108 itens, 17 não receberam nenhum lance; 37 não passaram para a fase de lances e foram comprados pelo valor do certame, assim como quatro itens que receberam propostas pelo valor já previsto no edital.
O Núcleo de Inteligência também comparou os preços praticados nos certames com os constantes no Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde. No Pregão n° 10/2017 foi identificado a prática de sobrepreço na ordem de R$ 264.833,1078. Já em relação ao Pregão n° 61/2018, verificou-se sobrepreço no valor de R$ 403.428,18, o que indica que houve violação do princípio da escolha da melhor proposta para a administração pública.
Além dessas irregularidades, uma verificação do Portal da Transparência de Araucária mostrou que o município não tem divulgado os procedimentos licitatórios na íntegra, violando o dever de publicidade e transparência. Para o MP de Contas é de extrema importância que sejam disponibilizados todos os documentos, uma vez que tal situação irregular prejudica que o cidadão acompanhe e fiscalize os atos de gestão praticados pelos agentes públicos.
Por esse motivo o órgão ministerial requer ao TCE-PR que seja concedida medida cautelar para determinar que o município passe a disponibilizar, na íntegra, todos os procedimentos licitatórios realizados, sob pena de se julgar irregular e aplicações das sanções cabíveis.
O MP de Contas também requereu uma segunda medida cautelar para que o município passe a adotar o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet, que consta no portal de compras do Governo Federal e é administrado pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. O Código BR é um identificador que permite fazer pesquisas de preços mais precisas e identificar com mais clareza o medicamento que se pretende adquirir. O órgão ministerial recomenda que o Código seja utilizado tanto nas fases internas quanto externas das licitações, uma vez que pode auxiliar o gestor na pesquisa de preços do orçamento prévio.
A Representação n° 160950/19 interposta pelo MP de Contas foi protocolada junto ao TCE-PR e pode ser acessada na íntegra aqui.