Analisando os dados abertos da Secretaria da Previdência do Ministério da fazenda, o MP de Contas identificou a existência de possíveis irregularidades em 27 entidades previdenciárias de servidores públicos municipais. De acordo com as informações apuradas, essas entidades estariam fazendo aplicações financeiras de recursos geridos pelo Regime Próprio de Previdência Social em descumprimento com o estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
As aplicações de recursos provenientes de fundos de previdência são regulamentadas pelo art. 6°, inciso IV da Lei n° 9.717/1999 e pela Resolução n° 3.922/2010, que possibilita a alocação dos recursos em aplicações de renda fixa, de renda variável e de investimentos estruturados.
Visando sanar as possíveis irregularidades, o MP de Contas encaminhou ofício às 27 entidades solicitando que, no prazo de 30 dias após o recebimento, providenciem a adequação dos investimentos indicados como irregulares, comprovando as medidas adotadas, ou que apresentem esclarecimentos que indiquem situação regular.