Considerando as metas definidas no Plano Estratégico para o quinquênio 2016-2020, o MP de Contas do Paraná instituiu formalmente o Núcleo de Inteligência, vinculado à Procuradoria-Geral. Também foi definido, por meio da Instrução de Serviço n° 63, o novo organograma da instituição.
Compõe o Núcleo de Inteligência servidores efetivos e comissionados, que atuarão no planejamento e execução dos projetos de atuação especial. Também podem atuar na busca, processamento e cruzamento de informações de interesse do órgão ministerial, sob a perspectiva do Controle Externo, mesmo sem estarem relacionados aos projetos especiais.
As Subprocuradorias-gerais, que atuam conjuntamente e no auxílio da Procuradoria-Geral, podem requisitar o assistência do Núcleo de Inteligência para desenvolvimento de suas incumbências.
Com a diminuição das Procuradorias de Contas, hoje dividida em seis, foi definido um novo organograma para o MP de Contas, considerando suas respectivas competências fixadas na Instrução de Serviço n° 60/17.
A Instrução de Serviço n° 63/18 foi publicada hoje (11), no Diário Eletrônico n° 1822 do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). O texto também está disponível aqui.