O MP de Contas do Paraná recebeu comunicação do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR informando sobre o grande volume de ajuizamentos de demandas judiciais repetitivas que apontam a ocorrência de sobreposição de concursos públicos na área da saúde para as mesmas funções e de irregularidades nas admissões de servidores temporários pela Secretaria de Estado da Educação (SEED).
De acordo com os documentos, há 483 ações em que contratados temporariamente pelo Estado do Paraná, mediante processo seletivo simplificado e essencialmente para as funções de agente de cadeia pública e professor, pleiteiam a declaração de nulidade dos respectivos contratos, em razão de extrapolarem o prazo legal de vigência, para reconhecimento de vínculo de emprego e condenação do Estado ao pagamento de FGTS.
Nesses casos, a principal irregularidade constatada é a de prorrogação indevida de contratos de trabalho por período superior ao limite máximo de dois anos, em descumprimento aos parâmetros fixados pela Lei Complementar Estadual nº 108/2005. Tal situação aponta ausência de planejamento adequado por parte da SEED, que pode acarretar não apenas em prejuízo à prestação dos serviços de educação, mas também em dano ao erário em decorrência das possíveis condenações nas ações que estão em trâmite ou que serão ajuizadas.
Por esses motivos a Procuradoria-Geral do MP de Contas encaminhou ofício a 6ª Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), recomendando que sejam abertas diligências para a apurar a situação no âmbito dessa Corte de Contas.
Além dessas ações ajuizadas, nos documentos encaminhados pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública também há o registro de 111 ações em que candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), com prazo ainda não expirado, pleiteiam o reconhecimento de direito subjetivo à nomeação e posse em razão da abertura dos Processos Seletivos Simplificados pela Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (FUNEAS), que disponibilizou empregos temporários para os mesmo cargos e regiões de lotação.
Para o órgão ministerial essas contratações derivadas da sobreposição de concursos é inconstitucional, uma vez que o art. 37, IV da Constituição Federal estabelece que “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados apara assumir cargo ou emprego, na carreira”.
Diante da situação o MP de Contas também encaminhou ofício ao Secretário de Estado da Saúde do Paraná, Carlos Alberto Gebrim Preto e ao Diretor-Presidente da FUNEAS, Marcello Augusto Machado, para que prestem esclarecimentos sobre o motivo da existência de mais de um concurso para as mesmas funções e se já foram adotadas medidas administrativas para solucionar o problema. O prazo para apresentação das justificativas é de 15 dias.