Nesta semana o MP de Contas está oficiando diversas Promotorias de Justiça do Estado, com o objetivo de informa-las sobre a situação dos municípios quanto ao cumprimento de uma das estratégias da Lei Federal 13005/2014 para o cumprimento da Meta 7, que se refere a disponibilização de internet nas escolas.
De acordo com o PNE, a meta 7 determina que seja “fomentada a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e de aprendizagem, de modo a atingir as médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)”. Uma das estratégias para atingir essa meta é “universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade”.
O prazo para cumprimento da estratégia acaba em junho deste ano. Por esse motivo, desde 2018 o MP de Contas começou a avaliar esse requisito. O levantamento preliminar apontou que de 9515 estabelecimentos, 1280 escolas ainda não haviam instalado banda larga de alta velocidade. Então em janeiro deste ano, o órgão ministerial encaminhou um ofício circular às 399 prefeituras do Estado a fim de apurar quantas e quais escolas ainda não cumpriram os requisitos da Lei Federal.
A ausência de resposta de diversas prefeituras motivou o MP de Contras a comunicar as Promotorias de Justiça para que cobrem esclarecimentos junto aos municípios. Nesta semana foram oficiadas as Promotorias da Comarcas responsáveis pelos municípios de Primeiro de Maio, Prudentópolis, Espigão Alto do Iguaçu, Santa Izabel do Oeste, Rebouças, Rio Azul, Reserva, Abatiá, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Campo do Tenente, Rio Negro, Salto do Lontra, Flórida, Lobato, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças e Santa Fé.