O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) se manifestou pela determinação de devolução integral dos valores pagos à empresa TDB/VIA Controladoria Municipal no processo de Tomada de Contas Extraordinária n° 849663/16, o qual foi instaurado para apuração de indícios de irregularidades no que se refere a terceirização indevida de serviços jurídicos, pelo município de Xambrê.
De acordo com os documentos juntados no processo, verificou-se que desde 2009 a empresa contratada presta serviços de consultoria, acompanhamento processual, representações perante o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), entre outros, ao município. Ou seja, há mais de 10 anos a TDB/VIA mantêm contrato ininterrupto com a administração pública de Xambrê.
Para a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), apesar da contratação de serviços de consultoria por si só não ser irregular, a situação apresentada pelo município revela ato de má-gestão, caracterizado pela imprópria terceirização de atividades jurídicas, uma vez que os serviços contratados eram atividades jurídicas típicas e permanentes da administração pública.
Em seu Parecer n° 84/20, o MP de Contas destaca que tal situação é agravada pelo fato de que em 2010 foi nomeado servidor para cargo comissionado de Diretor do Departamento de Consultoria Jurídica e, em julho de 2015 houve um reforço na equipe com a nomeação de um advogado concursado.
Neste sentido, a despeito de ter restado comprovada a execução dos serviços contratados, o que afasta a responsabilização da empresa TDB/VIA, o fato é que a administração pública gerou despesas desnecessárias, onerando duplamente o erário municipal com utilização de recursos públicos para custeio da remuneração do servidor efetivo, e, concomitantemente, pagamento à empresa privada.
Em razão dos fatos apontados, o órgão ministerial se manifestou pela emissão de determinação para restituição integral dos valores pagos à empresa e para que o município de Xambrê se abstenha de prorrogar a vigência do Contrato n° 80/2017.
Além disso, o MPC-PR ainda solicitou a ampliação do rol de interessados, a fim de apurar a eventual responsabilização solidária do Secretário de Administração, Controladores Internos e Pareceristas indicados, bem como da Procuradora-Geral do município para que esclareça a existência de parentesco com a sócia da empresa TDB/VIA e o controle de sua jornada de trabalho.
A íntegra do Parecer ministerial n° 84/20 está disponível aqui.