O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) protocolou uma Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, junto ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), em face do município de Medianeira. Tal ação foi motivada em razão de indícios de irregularidades no Edital de Licitação da Concorrência Pública nº 1/2020 (Processo nº 35/2020), destinado a seleção de interessados na exploração e implantação de 2.853 vagas de zona azul (automóveis e motocicletas) do estacionamento rotativo da cidade, pelos próximos 10 anos.
O aviso de abertura da Concorrência foi publicado em 18 de março de 2020, tornando público que no dia 20 de abril de 2020, serão recebidas as propostas, visando à seleção de proposta mais vantajosa para contratação de concessão onerosa para exploração do serviço. A escolha de tal data gerou estranheza ao órgão ministerial, uma vez que o dia 20 de abril está inserido entre um fim de semana e um feriado nacional, o que pode limitar o número de propostas.
Ademais, uma análise pormenorizada do certame revelou a inexistência de previsão de cláusula punitiva, no caso do serviço não ser prestado corretamente pelo concessionário tanto no edital quanto na proposta de contrato; indefinição sobre a distribuição de receitas entre poder concedente e parceiro privado; falta de prazos e critérios para reequilíbrio do que fora inicialmente contratado; emprego de critério equivocado para a contratação, incompatível com disposições contratuais anteriores (menor preço, como critério de desempate, na hipótese de não contratação de ME, EPP ou EIRELI), quando o próprio contrato prevê a maior oferta de repasse; e ausência de definição do responsável pela pavimentação da vaga gravemente danificada.
Para o MP de Contas a ausência de clareza em pontos importantes do edital de concorrência e da proposta de contrato, além de criar brechas para favorecimento, podem se tornar alvo de demandas judiciais, atrasando ou paralisando os serviços contratados, bem como concorrerem para a materialização de um evidente risco de insegurança jurídica.
Além disso, para o MPC-PR não restou justificada a necessidade da concessão pública, uma vez que o município não demonstrou quais seriam as dificuldades operacionais envolvidas na prestação do serviço pela própria municipalidade, qual será o impacto sobre a mobilidade urbana e danos e riscos ao meio ambiente, e nem mesmo justificou a pertinência do prazo de 10 anos estabelecido para duração da concessão.
Diante de tais indícios de irregularidades, os quais afrontam não apenas os princípios da legalidade, moralidade e isonomia, mas também os dispositivos legais que regem as licitações e os contratos administrativos, o MP de Contas solicitou ao TCE-PR a intimação do município de Medianeira, a fim de que preste esclarecimentos, e a concessão de medida cautelar, determinando a imediata suspensão do certame, diante da iminência da sessão de entrega e abertura de envelopes agendada para o dia 20 de abril de 2020, prevenindo prejuízo ao cidadão e à sociedade destinatária dos atos de gestão praticados pelos agentes públicos, sob pena de tornar difícil ou impossível a sua reparação.
A íntegra da Representação n° 243880/20 está disponível aqui.