O MP de Contas aprovou a realização de novo Projeto de Atuação Especial, destinado a apurar se os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Paraná estão cumprindo o Prejulgado nº 25, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O Projeto foi aprovado em reunião do Colégio de Procuradores do MP de Contas, realizada em 19 de fevereiro. Este é o terceiro Projeto de Atuação Especial – os outros dois investigam irregularidades na aquisição de medicamentos e na contratação de médicos plantonistas pelos Municípios paranaenses.
O Prejulgado foi instaurado por solicitação do próprio MP de Contas, e destinou-se a definir parâmetros para a criação de cargos em comissão e funções de confiança.
O objetivo primordial do Projeto é mapear a forma de estruturação do quadro de pessoal comissionado dos Poderes Executivo e Legislativo de todos os Municípios paranaenses, à luz das seguintes diretrizes fixadas no Prejulgado n° 25. Serão analisados diversos aspectos, como, por exemplo:
(i) a existência de lei formal de criação dos cargos, que deve indicar a denominação, o quantitativo e a remuneração de cada cargo;
(ii) a limitação das funções de direção e chefia para o desempenho de competências decisórias e com poder hierárquico sobre outros servidores;
(iii) a proibição de criação de cargos em comissão para o exercício de atribuições técnico-operacionais ou burocráticas;
(iv) o estabelecimento de percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos;
(v) a existência de proporcionalidade entre o número de cargos em comissão e de servidores efetivos;
(vi) o respeito à estabilidade provisória para a servidora comissionada grávida, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
Em caso de identificação de irregularidades, poderá ser expedido ofício solicitando informações ao órgão responsável. A depender da situação, são previstas três formas de atuação do MP de Contas: expedição de Notificação Recomendatória, celebração de Termo de Ajustamento de Gestão e proposição de Representação junto ao TCE/PR.
Detalhes do Prejulgado nº 25 já foram apresentados em matéria disponível no site do MP de Contas. Para acessar, clique aqui.