As Contas do Governo, relativas ao exercício de 2017, foram encaminhadas ao MP de Contas do Paraná para fins de emissão de parecer. O órgão ministerial tem prazo de 10 dias para se manifestar sobre o feito e, após as considerações das unidades técnicas a matéria será apreciada em sessão extraordinária do Tribunal Plano.
Além da análise por si só das Contas de 2017, o MP de Contas também levará em consideração a decisão do Tribunal Pleno do TCE-PR que, ao aprovar por unanimidade as Contas referentes ao exercício de 2016, emitiu em seu Parecer Prévio 15 ressalvas, 22 determinações e 3 Recomendações a serem cumpridas, sob pena de desaprovação das contas no próximo exercício (2017).
As ressalvas, determinações e recomendações encontram-se no Acórdão de Parecer Prévio n° 548/17, que pode ser acessado aqui.