A Procuradoria-Geral do MP de Contas do Paraná encaminhou ofício à 2ª Inspetoria de Controle do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), ao CAOP do Patrimônio Público do Paraná e à Controladoria-Geral do Estado, após receber denúncia de prática ilegal por parte de empresas fornecedoras de softwares geradores de Nota Fiscal-Eletrônica (NF-e), as quais têm vendido a ferramenta para estabelecimentos comerciais do Estado.
De acordo com as denúncias recebidas, os softwares permitem realizar o registro de vendas de duas formas: uma delas gera o correspondente documento fiscal – Nota Fiscal-Eletrônica para consumidor (NFE-C) –, com o devido recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); já a outra forma possibilita gerar o documento de venda sem efeito fiscal, o que leva consequentemente a sonegação de imposto.
Tais fatos, se confirmados, revelam uma grave omissão e/ou falha procedimental da Receita Estadual do Paraná, no que se refere a certificação de softwares comercializados pelas empresas fornecedoras.
Por esse motivo, e levando-se em conta os prejuízos decorrentes dessas fraudes, o MP de Contas encaminhou as denúncias as instituições competentes para que apurem as denúncias, eventualmente dando início ao procedimento de auditoria sobre a prática adotada atualmente pela Receita Estadual e SEFA para que prestem esclarecimentos quanto ao assunto.
Os ofícios estão disponíveis nos links abaixo:
Ofício à 2ª Inspetoria de Controle do TCE-PR;
Ofício ao CAOP do Patrimônio Público do Paraná;
Ofício à Controladoria-Geral do Estado.