O Núcleo de Inteligência do MP de Contas do Paraná (MPC-PR) encaminhou a Recomendação Administrativa n° 26/2020 ao município de Goioxim, com uma série de sugestões para que sejam aperfeiçoados os processos licitatórios destinados à aquisição de medicamentos. O documento foi enviado ao Secretários de Saúde, Controlador Interno e à prefeitura Municipal.
Dentre as recomendações expedidas, o MPC-PR solicitou que o município passe a identificar os medicamentos com o Código BR, tanto na fase interna quanto externa do certame, observando rigorosamente a compatibilidade do código com a descrição do medicamento.
Além disso, ao utilizar a descrição prevista no Catálogo de Materiais do Comprasnet, os medicamentos ali constantes também são os adotados pelo Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, a qual todos os entes federados estão obrigados a alimentar por força da Resolução nº 18/2017 da Comissão Intergestores Tripartite.
Essa obrigação foi alvo de uma das recomendações aos municípios pelo MP de Contas, que também solicita que os gestores estabeleçam, caso não tenham, uma metodologia de composição de preços de referência para as licitações, mediante a conjugação de preços constantes do BPS, de preços praticados pela Administração Pública na região do município e de preços praticados no mercado regional e outras fontes que entender cabíveis, em todos os itens que pretende licitar, bem como utilizar três casas decimais para definição dos valores máximos unitários, a fim de fomentar a concorrência no edital.
Outro ponto destacado pelo órgão ministerial é para que os municípios deixem de promover licitações no formato de lista fechada, de “A” a “Z”, com o critério de maior desconto sobre tais listas; e que não indiquem marca, modelo, fabricante ou qualquer outra característica exclusiva, devendo obedecer a descrição técnica do objeto que se pretende adquirir.
A Administração Pública deve ainda promover a publicação na íntegra de todos os documentos referentes aos procedimentos licitatórios, instituir uma comissão de recebimento de materiais, e manter a exigência da prova de regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes vencedores no âmbito das licitações na modalidade pregão e, para fins de habilitação das empresas interessadas, exigir a apresentação do Certificado de Regularidade expedido pelo Conselho Regional de Farmácia, Autorização de Funcionamento emitido pela ANVISA e Cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal.
O Núcleo de Inteligência fixou o prazo de 40 dias úteis para que os gestores municipais comprovem a adoção de medidas, a fim de dar cumprimento a Recomendação ministerial.
A íntegra do documento pode ser visualizada aqui.