O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) encaminhou duas Recomendações Administrativas ao município de Guarapuava, após analisar o Edital de Concorrência Pública n° 1/2019, destinado a contratação de Parceria-Público-Privada (PPP) para prestação de serviços de iluminação pública, e identificar falhas e ausência de informações no procedimento licitatório.
Foi recomendado que o município realize adequações na minuta do contrato quanto ao item 5.3, a fim de que seja observado o prazo máximo de vigência dos contratos de PPP, legalmente instituído como 35 anos; quanto as datas de eficácia e vigência do contrato, dispostas no item 12 e subitens, para prever a data de eficácia como sendo a publicação do extrato do contrato na imprensa oficial e fixar como data de vigência o momento a partir do atendimento cumulativo das condições elencadas.
Além disso, o município deve corrigir a minuta para que a Taxa Interna de Retorno (TIR) referencial para fins de reequilíbrio contratual seja equivalente à TIR projetada para o contrato, recalculada em função da proposta mais vantajosa. E, também, que conste que as revisões ordinárias do contrato (item 42) e as revisões extraordinárias (item 43) tenham como referencial o mesmo índice.
O MP de Contas ainda destacou que no certame deverá constar o estudo econômico e financeiro que demonstre o Custo Médio Ponderado de Capital de 9%, calculado para o setor, conforme o Plano de Negócios Referencial, elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), e que conste a memória de cálculo, conforme a minuta do Contrato, em seu item 43.8.
As recomendações foram remetidas ao Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, para que no prazo de 30 dias úteis realizem os ajustes necessários.