O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) encaminhou uma Recomendação Administrativa ao município de Tomazina, após o Núcleo de Inteligência (NI) analisar o edital de Tomada de Preços n° 02/2019, destinado a aquisição de medicamentos, e identificar uma série de irregularidades.
O órgão ministerial verificou que desde 2015 o município tem adotado a modalidade de Tomada de Preços para as compras de medicamentos. Para o MPC-PR tal modalidade não é adequada uma vez que a fase de habilitação é prévia em relação a oferta dos preços, o que demanda a análise de toda a documentação de todos os licitantes antes de verificar os valores praticados pelos licitantes.
Além disso, a modalidade de Tomada de Preços não permite a busca da melhor proposta uma vez que medicamentos são bens comuns, que deveriam ser licitados por modalidade Pregão, mais adequado a promover a competitividade entre os licitantes.
Verificou-se ainda que o município não tem disponibilizado na íntegra os procedimentos licitatórios em seu Portal da Transparência; não exigiu validade mínima; indicou de forma expressa a marca de medicamentos, o que viola o disposto no artigo 15, § 7º, da Lei nº 8.666/93; determinou um prazo de entrega exíguo de 15 minutos, sem justificativa; e não descreveu de forma suficiente os itens licitados.
Também foi identificada a prática de sobrepreço em alguns itens, chegando a mais de 70% sobre os valores da média ponderada do Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde.
O MPC-PR questionou a municipalidade, por meio de ofício, quanto a essas irregularidades. Em resposta, o município informou que passará a adotar a modalidade Pregão nos próximos procedimentos licitatórios, mas alegou que as contas dos exercícios anteriores foram aprovadas sem que houvesse qualquer objeção pelos procedimentos adotados até então, de modo que os gestores entenderam estarem corretos. Informou ainda que passará a adotar a modalidade Pregão nos próximos procedimentos licitatórios.
Apesar dos esclarecimentos prestados, o MP de Contas não considerou que não foram devidamente justificados os apontamentos. Por essa razão o órgão ministerial resolveu expedir uma Recomendação Administrativa para que o município melhore as práticas de aquisição de medicamentos, estabeleça um prazo de entrega mais adequado, fixe prazo de validade dos medicamentos. Por fim, recomendou-se a anulação da Tomada de Preços nº 02/2019 em razão da indicação de marca dos medicamentos.
A Recomendação Administrativa n° 101/2019 pode ser acessada aqui.