O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) notificou os Prefeitos e Controladores Internos dos municípios de Alto Paraná, Ampére e Andirá, mediante a expedição de Recomendações Administrativas, a fim de que promovam as adequações necessárias para o aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção. Essa ação faz parte de um novo projeto de atuação especial desenvolvido pelo Núcleo de Inteligência, o Projeto Anticorrupção.
A iniciativa tem por objetivo estimular os municípios do Estado a desenvolverem Programas de Integridade e Compliance, com base na utilização de mecanismos contra fraudes e corrupção no âmbito das licitações. Para tanto foi realizado um levantamento de dados junto aos 399 municípios paranaenses, o que permitiu mapear a situação das administrações públicas frente aos Programas de Integridade e Compliance, identificando as principais necessidades e dificuldades dos gestores em torno do tema.
Nesse sentido, foi recomendado aos municípios que publiquem um ato normativo (lei municipal, instrução normativa, portaria ou decreto municipal) que regulamente a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 no município, bem como passem a inserir nos editais de licitação e minuta de contrato – independente da modalidade, objeto e valor – uma cláusula sobre práticas anticorrupção, mencionando os padrões éticos que deverão ser seguidos durante todo o processo licitatório, além de citar a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015 e definir as práticas corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva e obstrutiva.
Também foi recomendado aos gestores que regulamentem o Código de Ética dos servidores públicos; que promovam a declaração anual de bens para todos os servidores, para fins de acompanhamento patrimonial; e que promovam a capacitação periódica dos funcionários, através dos cursos online disponibilizados pela Escola de Gestão Pública – EGP do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre os temas envoltos à gestão de riscos, programas de integridade, combate à corrupção e boas práticas de governança, exigindo – de cada servidor – a entrega de certificado de realização do curso.
Além disso, os municípios foram orientados a privilegiar a transparência dos atos de gestão, através da divulgação proativa de informações, assim como manter um canal de denúncia no portal de transparência do município, de modo que o acesso seja simples para que qualquer cidadão possa utilizá-lo.
Para o acolhimento dessas e outras recomendações expedidas foi dado o prazo de 40 dias, para que os gestores comprovem a adoção das medidas necessárias para o aperfeiçoamento dos processos licitatórios e do controle interno, com base nos parâmetros dos programas de integridade.
A íntegra das Recomendações Ministeriais n° 82 (Alto Paraná), n° 83 (Amperé) e n° 84 (Andirá) estão disponíveis aqui.