O MP de Contas do Paraná está encaminhando Recomendações Administrativas para diversos municípios do interior do Estado, com sugestões aos gestores municipais para que aperfeiçoem os processos de aquisição de medicamentos. Tal medida faz parte de um conjunto de ações do órgão ministerial, que objetivam garantir a eficácia da Administração Pública e a correta aplicação dos recursos financeiros na área da saúde.
Entre as recomendações destaca-se a que diz respeito a adoção do Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet, tanto na fase interna quanto externa dos certames. O Código é um identificador de cada medicamento adquirido pelo Poder Executivo Federal, disponível no portal de compras do Governo Federal e administrado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O uso dessa ferramenta auxilia a pesquisa de preços, tornando-as mais precisas, e facilita a identificação dos medicamentos que se pretende adquirir, uma vez que existem infindáveis descrições, posologias e até mesmo apresentações (comprimido, líquido, pó e etc.) de um mesmo medicamento no mercado, o que dificulta a comparabilidade de preços.
Além disso, ao utilizar a descrição prevista no Catálogo de Materiais do Comprasnet, os medicamentos ali constantes também são os adotados pelo Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, a qual todos os entes federados estão obrigados a alimentar por força da Resolução nº 18/2017 da Comissão Intergestores Tripartite.
Essa obrigação foi alvo de uma das recomendações aos municípios pelo MP de Contas, que também solicita que os gestores estabeleçam uma metodologia de composição de preços de referência para as licitações, por meio da conjugação dos valores disponíveis no BPS, dos preços praticados pela administração pública na região do município e dos preços praticados no mercado regional.
Outro ponto destacado pelo órgão ministerial é para que os municípios deixem de promover licitações no formato de lista fechada, de “A” a “Z”, e com o critério de maior desconto sobre tal lista, observando-se o que dispõe o artigo 15, § 7°, inciso II da Lei n° 8.666/93. O MP de Contas tem verificado que diversos municípios têm optado por esse modelo de compra, o qual não é adequado a legislação vigente, tendo em conta que cabe a Administração Pública planejar, dirigir e controlar os eventos que são se sua competência.
Conforme observado em inúmeros Pregões, ao optar pela lista fechada não há qualquer orientação quanto a necessidade da aquisição dos itens, nem a quantificação correta do objeto a ser licitado, sendo que o único limitador dos certames é o valor máximo global da licitação. Além disso, a escolha de compra por lote afasta os licitantes que não podem habilitar-se a fornecer a totalidade dos itens, reduzindo assim a competitividade no certame, o que pode vir a gerar prejuízo ao município.
O teor dessas recomendações se baseia nas irregularidades que têm sido identificadas frequentemente pelo Núcleo de Inteligência (NI) do MP de Contas, quando da fiscalização das aquisições de medicamentos pelos municípios do Estado. Há ainda algumas recomendações específicas para cada município, dependendo do que foi verificado.
As Recomendações Administrativas estão sendo encaminhados aos Prefeitos, Secretários de Saúde e Administração, Pregoeiros e demais gestores municipais responsáveis pelas licitações de compras de medicamentos nos municípios de Campina Grande do Sul, Guarapuava, Telêmaco Borba, Jaguariaíva, Cianorte, Marechal Cândido Rondon e Assis Chateaubriand. Os gestores têm o prazo de 60 dias úteis para comprovarem a adoção das medidas.
Assim que publicadas no Diário Eletrônico do Tribunal de Consta do Paraná (TCE-PR), as Recomendações Administrativas estarão disponíveis aqui.