A 8ª Procuradoria de Contas, do MP de Contas do Paraná, interpôs Recurso de Revista em face da decisão do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) que julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Curitiba em razão de gastos com publicidade e propaganda, entre os exercícios de 2006 e 2011.
O ponto de discordância do órgão ministerial é que o Acórdão n° 5831/15, apesar de ter julgado irregulares as contas dos gestores Relindo Schlegel e João Carlos Milani Santos, ambos Diretores de Administração e Finanças, foram aplicadas a eles apenas multas administrativas.
Para a 8ª Procuradoria deveria ser imputada aos gestores multa proporcional ao dano, prevista do art. 89, caput e § 1º, II, da Lei Complementar nº 113/05. O recurso aponta que os diretores foram negligentes ao analisar as despesas realizadas, bem como a regularidade das licitações promovidas pela Câmara Municipal, o que contribuiu para a efetivação do dano ao erário, já devidamente reconhecido e quantificado no Acórdão.
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