Foi encaminhada para publicação a Instrução de Serviço nº 59/2017, que disciplina a instauração e tramitação de Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) no âmbito do MP de Contas do Estado do Paraná.
A normativa está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público de Contas (CNMP), bem como do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC).
De acordo com a Instrução de Serviço, a instauração do PAP é facultativa, e se destina a coletar os subsídios necessários à atuação proativa do MP de Contas, que poderá utilizar os elementos de prova obtidos para iniciar processos no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, como Tomadas de Contas Extraordinárias, ou adotar outras medidas voltadas ao controle externo da Administração Pública.
Qualquer cidadão ou autoridade pública poderá formular requerimento ou representação ao MP de Contas para a apuração de fatos potencialmente ilegais.
A Instrução de Serviço também prevê que o Procurador de Contas poderá expedir recomendações, de caráter preventivo ou corretivo, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de salvaguardar os interesses, direitos e bens cuja defesa integre a missão constitucional do MP de Contas.
A íntegra do documento pode ser acessada aqui.