O MP de Contas do Paraná se reuniu na última sexta-feira (3) com membros da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). O encontro teve por objetivo o esclarecimento de dúvidas quanto ao repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para serviços prestados na área da educação.
Dentre as suas atividades, as Apaes oferecem no contraturno escolar atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, que estejam matriculados na escola regular. A Organização Social (OS) também atende em casos excepcionais, quando o estudante não consegue se adaptar na escola comum. Nessas situações o aluno é encaminhado diretamente à Apae para que possa receber o atendimento adequado.
A entidade procurou o MP de Contas para esclarecer possiblidade de transferência de recursos do FUNDEB quando referentes a essas situações excepcionais. O órgão ministerial não vê nenhum problema quanto ao repasse da verba do Fundo, desde que o gestor do município justifique, por meio de um processo administrativo, que o estudante em questão não conseguiu se adequar ao ensino regular.
Essa justificativa expressa se faz necessária, pois uma das metas do Plano Nacional de Educação é universalizar, para pessoas com deficiência de quatro a dezessete anos, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Nesse sentido, cabe ao município fortalecer seu sistema educacional para que este torne-se mais inclusivo.
Outra questão é que as Apaes não oferecem atividades exclusivas na área da educação especial gratuita, mas também desempenha atividades de assistência social. A dúvida quanto ao repasse de recursos do FUNDEB nessas situações já foi tema de Consulta do município de Mandaguaçu, protocolada no Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).
Em seu Parecer, o MP de Contas esclareceu que é vedado o uso de recursos do Fundo para o financiamento de atividades distintas daquelas relacionadas à manutenção e desenvolvimento da educação básica. Também é vedada a contabilização como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquelas realizadas para o custeio de instituições assistenciais, desportivas e culturais.
Com base nesses dispositivos, o órgão ministerial entende que o critério para autorizar a realização do convênio com essas entidades é a atividade que será custeada. Uma vez que não há exigência legal de que as instituições conveniadas desempenhem exclusivamente atividade de educação básica e, desde que o objeto seja apenas a prestação do serviço de educação, o MP de Contas não vê nenhum impedimento para a transferência de recursos do FUNDEB para as Apaes.
O Parecer 7360/17 pode ser acessado aqui.