O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) definiu o calendário eleitoral e respectivas normas para formação da lista tríplice a ser enviada ao Governador do Estado do Paraná com vistas à nomeação do Procurador-Geral para o biênio 2020-2021, por meio da Portaria n° 32/2019. A homologação da nova chefia da instituição deve acontecer em março de 2020.
As inscrições terão início no dia 13 de fevereiro de 2020 e poderão ser realizadas até o dia 18 do mesmo mês, junto à Comissão Eleitora, a qual foi nomeada pela Portaria 31/2019, mediante preenchimento da ficha de inscrição.
A eleição ocorrerá em reunião do Colégio de Procuradores no dia 28 de fevereiro, às 10h. Cada Procurador eleitor poderá votar no máximo em três candidatos, sob pena de anulação do voto. A apuração do resultado será realizada na sequência, a fim de elaborar a lista tríplice, que será enviado ao Governador em 2 de março.
Em caso de empate, será incluído, sucessivamente, o candidato mais antigo na carreira, o de maior tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná e o mais idoso. Já no caso de a eleição resultar infrutífera, dada a ausência de candidatos, a vacância do cargo de Procurador-Geral para o biênio 2020-2021 será preenchida pelo Procurador(a) mais antigo(a) em exercício a teor do artigo 150, parágrafo único da Lei Complementar 113/05, encaminhando-se seu nome em substituição à lista tríplice para nomeação de Sua Exª o Governador do Estado nos mesmos termos artigo 2º, da Portaria n° 32/2019.
A íntegra da Portaria n° 32/2019 está disponível aqui.