O MP de Contas noticiou o MP Estadual sobre fatos possivelmente irregulares envolvendo a Companhia Paranaense de Gás do Estado (COMPAGÁS) e apurados em Tomada de Contas Extraordinária do TCE/PR.
A COMPAGÁS, por meio de seus diretores, firmou um contrato de locação para instalar uma agência de atendimento ao cliente. Porém, por quase dois anos não foi dada a devida utilização ao imóvel locado, que, por consequência, sofreu invasões e depredação e ainda houve a necessidade de contratação de empresa de segurança, por parte da própria COMPAGÁS, para impedir outros atos de vandalismo.
Por esses motivos, o MP de Contas se manifestou favorável à responsabilização dos diretores da entidade e encaminhou ofício ao MP Estadual, haja vista o prejuízo financeiro aos cofres da empresa estatal.
O MP Estadual, com base em documentos entregues pela Companhia, verificou que o imóvel foi efetivamente ocupado em junho de 2012, dando início às atividades de reforma e de atendimento aos clientes, que ocorre normalmente desde então. Dessa forma, entendeu que não era possível responsabilizar os agentes públicos da companhia, por não haver nenhuma motivação ilícita e por terem tomado diversas medidas para tentar inibir as ações de vandalismo no imóvel.
Para o órgão ministerial estadual o que houve foi uma falta de adequado planejamento, ampla delegação e uma certa informalidade nas decisões tomadas em relação ao imóvel locado. Condutas que, no entanto, não demandam a responsabilização dos diretores da Companhia, já que em momento algum se constatou indício de intenção de praticar atos ilícitos (dolo), nem imprudência, imperícia ou negligência (culpa).
Assim sendo, o MP Estadual encerrou a investigação, pois não viu motivos para a sua continuidade e nem a necessidade de adotar qualquer medida judicial de sua parte.